Duas curiosidades são interessantes para ressaltarmos aqui. A primeira é que, tanto a água mineral, quanto a água adicionada de sais, são águas subterrâneas, ou seja, não existe água mineral ou adicionada de sais sem ser água subterrânea, o que nos leva a uma falsa opinião de que são a mesma coisa, mas não são. A segunda é justamente sobre a diferença entre água mineral e água adicionada de sais, pois diferem na composição físico-química, no órgão controlador/regulador e na legislação específica de ambas.
As águas subterrâneas são de dominialidade dos Estados, ou seja, são regulados pelas Unidades Federativas do nosso país, contudo, enquanto as águas adicionadas de sais se enquadram nessa normativa, as águas minerais pertencem à União, por se tratarem de bens minerais, portanto, regulados pela Agência Nacional de Mineração.
O processo legal para industrialização da água subterrânea como água mineral é bem mais demorado do que como água adicionada de sais, pois as documentações exigidas são muitas, além dos prazos específicos para análise, dentre outros fatores. Por conta disso, alguns mineradores iniciam o processo industrial como água adicionada de sais e depois migram para água mineral, o que agregará valor ao produto e, consequentemente, poderá vender a um valor mais alto.
A mineração cujo bem mineral é a própria água subterrânea (água mineral ou água adicionada de sais) é muito mais simples que outro bem mineral, pois é feita através de poços tubulares ou mesmo fontes naturais e, portanto, os efeitos de poluição ou degradação do meio ambiente é praticamente nulo, diferentemente de grandes minerações que podem gerar resíduos como rejeitos em efluentes líquidos que podem contaminar rios e até o solo e a água subterrânea, além de poderem ocasionar desastres catastróficos, como os recentes acidentes de Mariana e de Brumadinho, ambos em Minas Gerais.
Independente da importância da lavra, para não poluir, reduzir ou evitar o impacto ambiental, faz-se necessário que o minerador possua uma equipe multidisciplinar, como geólogos, engenheiros geólogos, engenheiros de minas, engenheiros civis geotécnicos, engenheiros químicos e engenheiros ambientais, em que, cada um fazendo a sua parte, aumentará a vida útil da mineração e diminuirá os danos ao meio ambiente.
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