Desde o final dos anos 90 o Crea-RJ junto com outras entidades representativas, discute e encaminha propostas para os órgãos responsáveis realizarem ações; obrigando as empresas fornecedoras de gases combustíveis a garantir mais segurança para a população. Seja com informações sobre os riscos envolvidos e cuidados necessários com essas instalações, seja buscando incentivar manutenções, vistorias e inspeções que previnam e evitem a ocorrência de acidentes.
Foi assim no período em que vários acidentes provocaram mortes e danos materiais, quando o serviço de conversão da rede de gás canalizado para natural vinha sendo feito pelas concessionárias CEG e CEG-RIO recém-privatizadas. O mesmo aconteceu quando a série de explosões em galerias subterrâneas espalhou pânico na população, que assistia os “bueiros voadores” e cilindros de gás liquefeito. Esses casos provocaram destruição e pessoas feridas e mortes, por motivos diversos.
Profissionais do Crea-RJ e do Sindicato dos Engenheiros/SENGE-RJ foram às ruas junto com técnicos da LIGHT e promoveram, segundo jornais da época, “vistorias independentes” que identificaram vários casos de bueiros com alta probabilidade de explosão.
Em 2007, atuamos no sentido de aprovar um Projeto de Lei, o PL 762/2007 que pretendia tornar obrigatório vistorias gratuitas, feitas pelas concessionárias de gás canalizado em todos os seus consumidores residenciais. O Projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da ALERJ (CCJ), mas ficou engavetado sem que houvesse chance de discussão.
Em 2011 a Prefeitura do Rio contratou uma empresa qualificada, que realizou vistorias nas ruas da cidade identificando e registrando no período de um ano, 300 casos de galerias com alto risco de explosão. Elas sofreram de imediato a intervenção das concessionárias, evitando novos acidentes.
Aprovação das Leis Vigentes e Projeto de Alteração
Ocorre que, em janeiro de 2012, aconteceu o desabamento do Edifício Liberdade e dois outros prédios vizinhos provocando a morte de 17 pessoas. O fato provocou grande comoção e motivou a retomada pelos deputados da ALERJ de propostas que também já existiam. Todas tiveram participação efetiva do Crea-RJ, para tornar obrigatórias as vistorias em todas as edificações, principalmente das partes comuns, incluindo estruturas, fachadas, marquises, etc, resultando na aprovação da Lei 6.400, em março de 2014.
Como consequência, veio a necessidade de não adiar mais uma solução para reduzir os riscos de novos acidentes em instalações de gás. E sem o debate necessário do problema, os deputados alteraram radicalmente, no nosso entendimento para pior, o que estava proposto no PL 762/2007 e aprovaram a Lei 6.890, em setembro de 2014. A lei, que está em vigor desde março de 2015, tornou obrigatório a autovistoria quinquenal das instalações de gases combustíveis. Contando com a iniciativa dos proprietários das edificações residenciais e comerciais, que precisam contratar empresa, assumindo seus custos. A AGENERSA – Agência Reguladora Estadual, determinou que as empresas terão de ser acreditadas pelo INMETRO. A Lei 6.890 provocou insatisfações entre os consumidores de gás e propiciou a apresentação do Projeto de Lei PL 3.498/2017, que já está tramitando na ALERJ.
As Propostas apresentadas pelo Crea-RJ
Várias Emendas ao Projeto de Lei foram sugeridas pelos deputados e, o Crea-RJ junto com o SENGE-RJ, voltaram a colocar o tema em discussão. Apresentaram um texto aos parlamentares para alteração do PL 3.498/2017, aperfeiçoada após as inúmeras reuniões, debates e seminários. A Proposta, substitui o termo “autovistoria” por inspeção, para evitar confusão com a Lei 6.400 e porque necessariamente as inspeções requerem medições e testes das instalações. Além disso, não altera a periodicidade para decenal mantendo a obrigatoriedade quinquenal, como definido na Lei 6.890 em vigor. Inclui também os profissionais de engenharia qualificados especificamente para o serviço, além das empresas acreditadas pelo INMETRO.
Outra questão importante é o fato da Lei em vigor não definir prioridades para a execução da inspeção, o que propicia a possibilidade de grande acúmulo na contratação de inspeções nos últimos meses do final do prazo. No Projeto de Lei 3.498 foram propostos prazos máximos para a primeira inspeção, priorizando instalações mais antigas. O Ministério Público do Rio, em virtude de reclamações de consumidores, fixou que o prazo de 5 anos para a primeira inspeção seja considerado a partir da publicação no DOERJ (22/03/2018) de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Assim complementado por uma Instrução Normativa da AGENERSA, determinando que as concessionárias de canalizado procurem orientar anualmente a inspeção 20% dos consumidores por região priorizando a antiguidade na concessão do habite-se. A Proposta do Crea-RJ defende a fixação de prazos máximos para a realização da primeira inspeção, com prioridade para edificações ordenadas por instalações com habite-se mais antigos. Estabelecendo no máximo, até março/2023 para prédios com 25 anos ou mais, e até março/2025 para aqueles com menos de 25 anos.
Finalizando, entre os pontos que consideramos mais importantes está a falta de qualquer tipo de penalidade para os proprietários que descumprirem a legislação, não executando a inspeção. O Conselho defende como penalidade a interrupção no fornecimento, por parte da empresa fornecedora, sempre que após o prazo final definido para aquele consumidor e após ele receber aviso para evitar o corte, ele não providenciar a inspeção. Tendo em vista que, na hipótese de existir problemas na sua instalação, ele poderá estar comprometendo a segurança de terceiros.
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