Frotas de ônibus para além do transporte
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O Fórum Permanente de Mobilidade Urbana da Região Metropolitana do Rio de Janeiro é resultado da parceria entre a Divisão de Transporte e Logística do Clube de Engenharia – DTRL e a Federação das Associações de Moradores do Rio de Janeiro – FAM-Rio.
Com a presença da Comissão de Mobilidade Urbana do Crea-RJ (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro), foi realizado, ao longo de 2021, um ciclo de debates com a formatação de um decálogo contendo propostas de melhoria para a mobilidade da área metropolitana do estado.
“Desenvolvemos este trabalho há mais de uma década e no ano passado fizemos vários debates com atores conhecidos na área de transporte de todo o país, mesmo que as ações tenham sido voltadas para o estado. A pandemia do novo coronavírus gerou deficiências no transporte urbano, principalmente na Região Metropolitana no estado do Rio de Janeiro, que começou a dar o sinal do caos”, afirma o engenheiro de telecomunicações Itamar Marques, Coordenador da Comissão de Mobilidade Urbana do Crea-RJ, chefe da Divisão Técnica de Transporte e Logística do Clube de Engenharia e um dos coordenadores do Fórum de Mobilidade Urbana – FMU.
Itamar completa: “Foi ouvindo a sociedade sobre os direitos e deveres dos transportes coletivos do Rio de Janeiro que criamos este decálogo. Agora estamos enviando este documento para todas as autoridades para que este seja o nosso Plano Diretor de Transportes tanto no município quanto na Região Metropolitana, nos estados, e até no Brasil. Mais do que mobilidade urbana, queremos melhorar a mobilidade humana do nosso estado e do nosso país”.
DECÁLOGO | ||
1 | Que sejam criadas e/ou fortalecidas unidades administrativas e empresas públicas voltadas à Mobilidade Urbana, isto é, dedicadas ao planejamento, gerenciamento, contratação, fiscalização e, se necessário, à operação dos serviços de Transportes Públicos Urbanos, equipando-as com pessoal capacitado e suficiente para, ao menor custo, assessorar os tomadores de decisão e atender à população com presteza e competência; | |
2 | Que seja efetivada a contribuição do cidadão às Políticas Públicas de Mobilidade, direito assegurado pelos Artigos 14º e 15º da Lei Federal de Mobilidade (nº 12.587 de 2021), através da participação paritária e permanente da sociedade civil organizada nos Conselhos dos órgãos públicos encarregados do gerenciamento da mobilidade; | |
3 | Que sejam especificados, com efetiva participação da sociedade civil, padrões mínimos de atendimento das empresas operadoras, incluindo redução da emissão de poluentes, acessibilidade total, informação abrangente, layout, ordenação, conforto, manutenção, limpeza, segurança, intervalo (ou tempo de espera) e lotação máxima em veículos e em instalações fixas de Transporte Público; | |
4 | Que a tarifa máxima a ser paga pelos usuários não ultrapasse a uma despesa mensal de 6% do salário-mínimo local, avaliando-se a viabilidade de adoção da Tarifa Zero; | |
5 | Que sejam realizadas novas licitações e firmados novos contratos de prestação de serviços de Transporte Público, onde se declare vencedor o concorrente que requerer o menor valor mensal para prestar os serviços de transporte especificados pelo Poder Público, observados os padrões mínimos de atendimento; | |
6 | Que os novos contratos de prestação de serviços de Transporte Público sejam custeados pelo Poder Público através de Fundos de Mobilidade Municipal, Estadual e Federal, os quais também estarão disponíveis para o financiamento da implantação e da renovação da infraestrutura e veículos, assim como para o gerenciamento de todos os sistema; | |
8 | Que os novos contratos de prestação de serviços de Transporte Público sejam amplamente divulgados para a população e rigorosamente fiscalizados por esta e pelo Poder Público; | |
9 | Que seja garantido ao cidadão o direito de realizar no espaço metropolitano viagens plenamente integradas, em termos físicos, operacionais e tarifários, sem impedâncias e sobretaxas, independentemente da quantidade e da diversidade dos serviços de Transportes Públicos Urbanos utilizados; | |
10 | Que sejam estabelecidos acordos institucionais e operacionais entre empresas gerenciadoras de transporte e trânsito de municípios vizinhos, evoluindo até a implantação do gerenciamento metropolitano da mobilidade. |
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