
Ângulos Especial Impressa nº 3
Clique e confira!...
A relutância de alguns condomínios em aceitar despesas relativas à manutenção das instalações elétricas ocorre por desconhecimento dos riscos que esta parte pouco visível das edificações traz para a conservação do patrimônio e da vida. Só para se ter uma ideia, estima-se que mais de 80% dos incêndios em prédios sejam causados por curto-circuitos. E este é apenas um dos problemas que podem ser gerados por instalações elétricas mal conservadas ou inadequadas.
Embora os curto-circuitos figurem como fator principal, as sobrecargas e os maus contatos também são causas importantes para a ocorrência de incêndios em edificações. O aquecimento produzido por esses problemas nas instalações elétricas, em presença de materiais combustíveis, como madeira, papéis, cortinas, dão origem a um número muito expressivo desse tipo de incidente.
Em condomínios tanto comerciais quanto residenciais há, geralmente, relutância na aceitação das despesas relativas às instalações elétricas, pois não é algo visível para a maioria. Isto decorre pelo desconhecimento, tanto da parte dos responsáveis, quanto dos usuários, sobre a importância do assunto, em especial dos riscos que representam.
As instalações elétricas sofrem um processo de envelhecimento, cuja velocidade de evolução depende de como são usadas e da atenção dada a sua manutenção. A negligência resulta em degradação de suas condições técnicas, problema agravado pelo aumento da carga instalada, em razão da crescente adoção de novos equipamentos e aparelhos comuns à vida moderna.
O aumento da carga, sem que haja a devida compensação, provoca um aquecimento excessivo em todos os componentes envolvidos (condutores, barramentos, entre outros), o que acelera a degradação das instalações. O uso de materiais de baixa qualidade ou inadequados para a finalidade imaginada, bem como mão-de-obra sem preparo técnico, contribuem para agravar ainda mais os problemas, resultando em maiores riscos ao patrimônio e à vida.
Uma instalação antiga e sem cuidados de conservação é um grande perigo e pode levar a danos irreparáveis: nas pessoas podem ser lesões e/ou sequelas de acidentes decorrentes de choques elétricos, tanto pela ação direta da corrente, que circula pelo corpo, resultando, inclusive, em parada cardiorrespiratória; como de maneira indireta, pela contração muscular violenta, causando perda de equilíbrio e queda, o que expõe a traumatismos e fraturas. Com relação ao patrimônio, os danos tanto podem ser a perda de equipamentos, aparelhos e demais instalações físicas, de modo limitado e localizado, quanto à destruição parcial ou total da edificação, como no caso de incêndios. Em quaisquer dos casos, pode haver vítimas fatais.
Na tentativa de minimizar esse tipo de ocorrência, dentre outras decorrentes da má conservação, foi criada no estado do Rio de Janeiro a Lei nº 6400/13, que determina a realização periódica de Autovistoria nos prédios públicos, residenciais e comerciais, por meio do Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP).
A autovistoria é uma inspeção que deve ser realizada por uma equipe profissional multidisciplinar, já que nas edificações há diferentes demandas que requerem, cada qual, um conhecimento específico da engenharia, como civil, mecânica, de segurança do trabalho, elétrica.
Nesta última, para evitar problemas, o primeiro passo a ser dado é vistoriar as instalações: entrada de serviço, PC, circuitos, cargas instaladas, quadros de distribuição de luz e força e o diagrama unifilar, ou seja, o desenho esquemático que mostra de modo simplificado os componentes da instalação e como eles interagem. Neste processo, faz-se o levantamento de dados, medições e testes para a obtenção de parâmetros que permitam uma análise da situação. Somente dispondo do laudo obtido nesta vistoria é que o síndico, embasado na orientação profissional, pode planejar alguma ação corretiva.
Cabe assinalar que os dados gerais obtidos nesta vistoria passam a constituir o Prontuário de Instalações Elétricas do edifício, documento obrigatório conforme o disposto no item 10.2.4 da Norma Reguladora NR 10 do MTE. Mas o mais importante é que a vistoria deve ser feita por profissional habilitado e com registro da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. No caso de empresa, esta deverá estar habilitada e registrada no Crea-RJ, tendo como responsável técnico um engenheiro eletricista, apresentando, também, a ART.
Clique e confira!...
A terceira edição especial impressa da Ângulos traz artigos e matérias sobre assuntos relevantes, como o Projeto Tarifa Zero, Inteligência ...
A ética profissional é um dos pilares fundamentais da Engenharia e o engenheiro deve ter sempre em mente que suas ...
A Comissão Editorial do Crea-RJ é eleita anualmente e tem por finalidade supervisionar publicações da revista do Crea-RJ, analisando propostas ...