Exploração na Bacia do Paraná no período 1953-1998: o legado da Petrobras
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Com o resgate da pauta ambiental pela administração Federal, cada vez mais ficarão em evidência temas como garimpo, garimpo ilegal, mineração em terras indígenas e em unidades de conservação, e acidentes relacionados à mineração. Quando leio textos na mídia e comentários das pessoas, vejo muita confusão sobre o que é mineração, garimpo e garimpo ilegal. Frequentemente chama-se tudo de mineração. Não sou representante do setor mineral nem advogado, mas como geólogo e professor acho importante tentar contribuir para esclarecer a questão.
A princípio, toda extração de um bem mineral se chama genericamente de mineração. Mas pela legislação mineral brasileira, há distinções importantes entre mineração e garimpo. Originalmente, o garimpeiro era aquele aventureiro que, desde os tempos coloniais, subia córregos e rios e “grimpava” as encostas das serras com sua bateia, procurando ouro e diamante. Esse tipo de garimpeiro ainda existe, bem como a imagem romântica que temos dele: apostador da natureza que trabalha para si mesmo, e que de vez em quando fica rico ao achar – “bamburrar” – um veio rico, ou uma pedra valiosa. E que acaba torrando o dinheiro em festa e dívidas, seguindo pobre em busca da próxima bamburrada.
Desde 1967, quando foi criado o Código de Mineração, o garimpo foi definido como o trabalho individual com uso de instrumentos rudimentares, aparelhos manuais ou máquinas simples e portáveis. Ou seja, atividade de baixo impacto. Só que a esta época, já havia milhares e milhares de garimpeiros operando em grande escala na Amazonia em busca de cassiterita, à época valiosa, e principalmente ouro, fugindo totalmente da definição legal de garimpo. De 1978 em diante, passaram a vigorar novas normas de licenciamento mineral, porém continuando o garimpo como atividade informal mais ou menos tolerada, em contraposição à mineração propriamente dita, atividade formal fiscalizada pelo DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) e órgãos ambientais.
Quem viveu na década de 1980, se lembra do formigueiro de Serra Pelada, quem não viveu procure ver as fotografias de Sebastião Salgado. E até hoje, novas corridas do ouro e novos formigueiros vem acontecendo de tempos em tempos, conforme descobertas como a de 2015 em Pontes e Lacerda, no Mato Grosso. Já sob a Constituição de 1989, a Lei 7805/1989 introduziu a Permissão de Lavra Garimpeira -PLG, aí consolidando a possibilidade de garimpo legal. A PLG é concedida em condições específicas por apenas 5 anos, prorrogáveis, e destinada a jazidas menores de pronta extração, operadas preferencialmente por cooperativas de garimpeiros. Ao longo do tempo, empreendimentos maiores, claro, acabaram por buscar e conseguir progressivo enquadramento na PLG, até que em 2008 a Lei nº 11.685/2008 instituiu o Estatuto do Garimpeiro, que normatiza a garimpagem associativa e as cooperativas, ainda que sob condicionantes ambientais.
Desde 2017, quando foi criada a Agência Nacional de Mineração, que assumiu as funções de órgão regulador e fiscalizador do DNPM, uma série de modificações legais vem ocorrendo rapidamente, incluindo a introdução de incentivos à chamada Mineração Artesanal e em Pequena Escala – podemos chamar isso também de garimpo legal. O cipoal da legislação mineral é coisa para profissionais, e tem que ser entendido em paralelo a toda a legislação de licenciamento ambiental, o que torna altamente controverso como e onde se pode minerar. Recentemente, enfim, assistimos ao notório desmonte programado dos mecanismos de fiscalização ambiental das atividades extrativas na Amazônia, incluindo o garimpo ilegal.
O resultado é que nos últimos anos, especialmente na Amazônia, vem ocorrendo uma retomada crescente da atividade de garimpo ilegal, em muitos casos exercido em áreas onde a mineração é expressamente proibida, como em Terras Indígenas e Parques Nacionais. Na ponta de baixo, o garimpo ilegal emprega informalmente, frequentemente em condições análogas à da escravidão, dezenas a milhares de trabalhadores (“garimpeiros”) e envolve uma complexa cadeia de suprimentos, fornecedores e equipamentos, incluindo combustíveis e alimento, tratores, caminhões, geradores, balsas, bombas de água, embarcações e até aeronaves. E na ponta de cima, “empresários” com grande capacidade de financiamento. O produto, seja ouro, diamante ou pedra preciosa, é vendido informalmente, pois ilegalmente extraído, ou simplesmente contrabandeado para fora do país. Segundo entrevista recente do ex-ministro Raul Jungmann, metade das cerca de 100 toneladas de ouro produzidas no ano passado é ilegal. Esse ouro ilegal é lavado duas vezes: uma vez no cascalho e outra no sistema financeiro.
O garimpo ilegal deixa para trás um gigantesco passivo ambiental e social, muitas vezes trágico para populações originárias – vide agora mesmo os Yanomami e outros povos. Desmata descontroladamente, desvia cursos de rios ou draga o seu fundo, deixando enormes campos estéreis de areia, enormes buracos com empoçamentos de água que são verdadeiros criadouros de malária e outras doenças, e grave assoreamento dos principais cursos de água. No caso do ouro, o garimpo ainda causa contaminação do solo, da água e dos peixes por Mercúrio, um metal pesado e tóxico que se acumula no organismo humano, levando a graves enfermidades e até à morte.
A mineração formal, por sua vez, mesmo com todos os problemas envolvidos, incluindo ameaças ambientais em potencial, sonegação fiscal, fuga de capital etc., é atividade sujeita às fiscalizações ambientais e financeiras, e que tem que ser precedida de um projeto a ser aprovado pela ANM – Agência Nacional de Mineração. Tem que ter pesquisas geológicas preliminares para o cálculo do volume e da forma dos minérios de alto, médio e baixo teor, de forma a retirar o máximo de minério, com o mínimo de desperdício. Em uma analogia, o garimpeiro mata o boi, corta fora o filé mignon, e deixa toda a carcaça apodrecer. E segue para matar o próximo boi. Em contraste, a mineração procura produzir um “blend” entre filé, carne de 2a e de 3ª, buscando acima de tudo melhor aproveitar a jazida para prolongar a sua vida, assim prolongando empregos, redes de fornecedores e o recolhimento de impostos. Um projeto de mineração também tem que prever o fechamento da mina com um projeto de disposição adequada dos rejeitos e recuperação ambiental das áreas degradadas, com replantio etc. Mas mesmo com toda a regulação e fiscalização previstas para a mineração, o mundo ideal não existe e muitas vezes dá errado, como vimos nos “acidentes” de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), dois casos emblemáticos de impactos ambientais e sociais ligados à mineração formal, e que muito mancharam sua imagem na opinião pública. Há muito que se evoluir na mineração e sua legislação, claro, e não devemos de forma nenhuma justificar os seus graves erros. Mas em quase todos os setores da economia há casos de negligência, fraude, falta de fiscalização e corrupção, é só abrir o jornal.
Ultimamente vemos uma certa demonização da mineração como um todo, que na minha opinião vem muito dessa confusão entre o que é mineração e Permissão de Lavra Garimpeira, legalmente exercidas, e o que é garimpo ilegal. Demonizar a mineração indistintamente é como dar tiro no pé. Dados recentemente divulgados pelo Instituto Brasileiro de Mineração mostram que o faturamento do setor mineral em 2021 foi de R$ 339 bilhões, gerando impostos de R$ 117 bilhões. O potencial mineral do Brasil é enorme, ainda mal conhecido e, portanto, mal aproveitado. E a transição energética para fontes renováveis, ao mesmo tempo um enorme desafio nacional, é também uma janela de oportunidades para a mineração, pois torna altamente estratégicas para o país commodities minerais como o Lítio e a Grafita, por exemplo, dentre várias outras que estão sendo pesquisadas e testadas pela academia e pela indústria.
Claro, a legislação minerária e ambiental sempre necessitará de aperfeiçoamento, em paralelo ao ordenamento ambiental. E temos que ter fiscalização efetiva, junto com o chamado “law enforcement” – a efetiva aplicação da lei. Enquanto isso, devemos evitar chamar tudo de mineração, simplesmente. E sempre tentar distinguir, e cobrar a distinção, entre a mineração e Permissão de Lavra Garimpeira, legais, e o nefasto e criminoso garimpo ilegal.
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