Em abril de 2019, o assessor especial da Presidência da República para Assuntos Internacionais, Filipe Martins, defendeu o “fim da tomada de três pinos”; em junho de 2019 o secretário especial de Produtividade e Competitividade, Carlos Alexandre da Costa, declarou que “a sociedade brasileira, com toda legitimidade, rejeitou a tomada de três pinos”; no que foi seguido pela presidente do Inmetro, Ângela Flores Furtado, que manifestou ser “tecnicamente viável a disponibilidade de outro padrão internacional de tomadas”.
Este artigo descreve modelos adotados em outros países, relata o processo de adoção do Padrão Brasileiro de Plugues e Tomadas que foi implantado em 2011, após dezoito anos de trabalho, e ressalta os ganhos com a diminuição dos acidentes com eletricidade.
A adoção de um padrão brasileiro de plugues e tomadas teve início com a publicação da norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 14136 – “Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20 A/250 V em corrente alternada – Padronização”, em julho de 1998, após cinco anos de discussões na respectiva Comissão de Estudo da entidade, que reuniu representantes de fabricantes, laboratórios de ensaios e consumidores. Até então, não havia uma padronização, tendo cada fabricante de aparelho eletrodoméstico a liberdade de escolher qual plugue seria fornecido com seu produto, resultando na existência no mercado nacional de mais de dez tipos de plugues e cerca de quinze tipos de tomadas diferentes.
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), pela Portaria 185 de 21/7/2000, estabeleceu que a partir de 01/01/2006 todos os plugues e tomadas comercializados deveriam estar conforme a norma NBR 14136. A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE), depois de manter reuniões com 23 fabricantes de plugues e tomadas, solicitou ao INMETRO a prorrogação por dois anos do prazo acima.
As Portarias INMETRO 83 de 13/06/2001, 136 de 04/10/2001, 134 de 15/07/2002 e 19 de 16/01/2004 modificaram a 185/2000, definindo inclusive regras para as extensões, adaptadores, benjamins, plugues e tomadas de conexão exclusiva ao aparelho de utilização. Na prática, elas fixaram novas datas limites para a comercialização dos produtos desconformes por fabricantes, importadores, lojistas e varejistas, postergando a implantação obrigatória e definitiva do Padrão.
Em 2002, saiu uma revisão da NBR 14136 que foi referenciada na norma ABNT NBR 5410 – “Instalações elétricas de baixa tensão”, publicada em 2004, que deliberou em 6.5.3.1:
“Todas as tomadas de corrente fixas das instalações devem ser do tipo com contato de aterramento (PE). As tomadas de uso residencial e análogo devem ser conforme ABNT NBR 6147 e ABNT NBR 14136, e as tomadas de uso industrial devem ser conforme IEC 60309-1.”
Todo este processo culminou com a expedição da Resolução 11 de 20/12/2006 pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO), a qual tornou compulsória a certificação de plugues e tomadas, amparada pelo disposto no art. 39, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, de 1990:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
Outra disposição legal foi a Lei 11.337 de 26/07/2006, também conhecida como a “Lei do Fio Terra”, que determinou:
Art. 1º As edificações cuja construção se inicie a partir da vigência desta Lei deverão obrigatoriamente possuir sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização do condutor-terra de proteção, bem como tomadas com o terceiro contato correspondente.
Visando melhor detalhar a abrangência da exigência contida nesta Lei e adequá-la à nomenclatura empregada aos padrões técnicos estabelecidos, em 15/12/2009 foi emitida a Lei 12.119/2009, que mudou a redação do art. 2º da Lei 11.337/2006, e estendeu os efeitos do mandamento normativo também aos aparelhos eletrônicos, não os restringindo aos aparelhos elétricos. Porém, limitou a obrigação do fio-terra integrado ao plugue aos aparelhos enquadrados na denominada “classe I”, quais sejam, aqueles com carcaça metálica dotados apenas de isolação básica, e que necessitam portanto, de condutor de proteção (“fio terra”) para se evitar, em caso de defeito, choques elétricos no usuário,.
Pelo exposto, a Norma Técnica definiu o modelo de plugue e tomada, a Resolução o adotou como padrão, a Portaria impôs os prazos para adequação de fabricantes e comerciantes, e a Lei impôs que o condutor de proteção (“fio terra”) fosse finalmente disponibilizado até a tomada de uso geral do usuário, garantindo-se assim a proteção do cidadão da mesma forma que já vinha sendo feita nos países do primeiro mundo há décadas!
Graças a um trabalho consciente e cuidadoso desenvolvido com a participação de usuários, laboratórios, fabricantes e legisladores, temos hoje um padrão de tomadas e plugues com alto nível de segurança, e uma eventual revogação da exigência do terceiro pino para o condutor de proteção (terra) nos remeteria de volta à idade da pedra na segurança elétrica.
Vários países adotaram padrões específicos para suas tomadas e plugues, mas independentemente, exportam normalmente seus produtos para todos os outros, fornecendo-os com os plugues adequados, o que não se constitui portanto, em barreira comercial.
Cabe ressaltar que como apenas a partir da Lei 11.337 de 26/07/2006 passou-se a exigir o “fio terra” nas edificações, as construções antigas – ainda maioria – não o possuem.
Desta forma, a segurança dos usuários não será promovida apenas com a troca das tomadas pelo novo modelo, mas sim pela adequada atualização da fiação segundo a norma NBR 5410, de acordo com um projeto assinado por engenheiro legalmente habilitado, o qual visará atender às necessidades atuais e futuras dos usuários.
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