Ao longo dos últimos anos, com o aumento do número de fabricantes e o incremento do uso de cestas aéreas no Brasil, vimos surgir muitos entusiastas no assunto que tomam decisões, formam opiniões, influenciam e criam termos e demandas inadequadas sobre o tema.
Podemos dizer que são pessoas muito mais apaixonadas pelo assunto do que especialistas propriamente ditos, e isso tem gerado uma série de dúvidas e confusões no mundo das cestas aéreas. Assim sendo, achamos importante destacar alguns pontos visando gerar uma cultura assertiva e mais sólida sobre o tema.
Dito isso, vamos analisar alguns mitos e verdades sobre esses equipamentos de forma a esclarecer alguns mal-entendidos que estão se tornando “regras” no senso comum, gerando muito mais confusões e custos desnecessários, do que segurança, eficiência e qualidade.
1º) Cestas aéreas overcenter e articuladas telescópicas são melhores e mais seguras? = MITO

Um argumento muito utilizado para defender o uso das cestas overcenter e articuladas-telescópicas é o fato desses modelos terem uma configuração dos seus braços que possibilita colocar a caçamba no solo.
Todavia, esses modelos de cestas aéreas (overcenter e articuladas-telescópicas) são mais caros, mais pesados e requerem veículos maiores e mais caros para suas montagens. Especificamente as cestas aéreas articuladas telescópicas, têm ainda uma manutenção bem mais complexa e mais cara que os modelos articulados.
Importante ainda considerar que é muito baixa a frequência em que se verifica a necessidade de ter que colocar a caçamba de uma cesta aérea no solo para resgate e prestação de socorro em casos de acidentes e mal súbito. Inclusive algumas cestas aéreas terminam sua vida útil sem nunca terem tido essa necessidade.
Todas as cestas aéreas, independentemente do modelo, são construídas atendendo à mesma normalização/regulamentação (NBR16.092 e Anexo XII da NR12). Assim sendo, não é plausível afirmar que determinado modelo proporciona mais ou menos segurança aos usuários.
As cestas aéreas articuladas não overcenter são perfeitamente seguras para utilização e proteção dos seus usuários, tanto é que são empregadas há décadas em vários países. Para atender eventual necessidade de resgate de um colaborador neste tipo de máquina, existem opções muito mais simples e bem mais econômicas, como a utilização do kit de resgate portátil, que fica fixado no braço das cestas aéreas, ou adotar cestas aéreas com sistema de basculamento da sua caçamba.
Portanto, atualmente, observa-se muito mais um “modismo” de algumas empresas em aceitar somente cestas aéreas overcenter e articuladas-telescópicas e banir de suas frotas o modelo articulado não overcenter, que é muito mais leve e barato.
Assim sendo, há de se fazer uma reanálise e debate do assunto, pois as cestas aéreas overcenter e articuladas-telescópicas trazem muito mais ônus do que vantagens, sendo que as cestas não overcenter são perfeitamente seguras e dispõem de recursos para os casos de resgates.
2º) Cestas aéreas precisam ter 4 sapatas estabilizadoras? = MITO
Cestas aéreas não têm, obrigatoriamente, de ter sapatas estabilizadoras. O que é obrigatório é ter estabilidade, atendendo ao item 4.5 da ABNT NBR 16.092.

Portanto, a existência de sapatas estabilizadoras e sua quantidade (nenhuma, 1 par ou 2 pares) depende do projeto de cada fabricante.
Se o conjunto veículo + cesta aérea for estável apenas com um jogo (1 par) de sapatas estabilizadoras, atendendo integralmente ao item 4.5 da NBR 16.092, não há nenhuma necessidade de acrescentar mais outro par de sapatas, encarecendo e pesando desnecessariamente o equipamento.
3º) Existem cestas aéreas duplo isoladas, ou seja, com duplo isolamento? = MITO
A lança isolada do braço superior já garante o nível de isolamento necessário que uma cesta aérea deve ter.
O que é popularmente chamado de “duplo isolamento” é, na verdade, o sistema de isolamento de chassi que é dado por uma seção de fibra de vidro instalada no braço inferior do equipamento.
Esse sistema impede a energização acidental do veículo caso a parte metálica do braço da cesta aérea toque acidentalmente na rede elétrica.
Inclusive, vemos alguns casos de usuários especificarem o sistema de isolamento de chassis para cestas aéreas de baixo alcance, o que não faz sentido, pois as máquinas até 10 metros de altura de trabalho, não se expõem ao risco que justifique tal sistema.

4º) O Ensaio de Emissão Acústica é obrigatório em cestas aéreas novas? = MITO
O ensaio de emissão acústica não é obrigatório para cestas aéreas novas com até 12 meses após sua fabricação. O primeiro ensaio de emissão acústica deve ser feito a partir do 13º mês até, no máximo, o 48º mês.
Segue abaixo o texto da ABNT NBR 16.092 que define a regra:

Portanto, durante os primeiros 12 meses de fabricação não é obrigatória a realização do ensaio acústico em cestas aéreas. Após o 13º mês, você deve fazer o ensaio, porém tem o prazo de até 48 meses (a partir da data de fabricação) para executá-lo.
5°) A lança isolada do braço superior precisa de lona (capa) de proteção? = MITO
Além de não ser necessária, a lona ou capa de proteção da lança isolada do braço superior é um inconveniente contra a segurança.
Acontece que se verificam cestas aéreas trabalhando no dia a dia com essa lona instalada, ou seja, os usuários não removem a lona e iniciam suas atividades no campo com a mesma instalada no seu equipamento. Isso gera acúmulo de poeira e umidade entre a capa e a lança da cesta aérea, gerando aumento da corrente de fuga e comprometendo o nível de isolamento do equipamento.
Além disso, existe o problema do próprio material empregado na confecção dessas lonas/capas que não tem a rigidez dielétrica necessária para garantir o padrão de isolamento das cestas aéreas.
6º) Existe controle remoto para cestas aéreas? = MITO
Conforme definido pelo Anexo XII da NR12 é proibido fazer a operação de uma cesta aérea a partir do solo quando tiver um trabalhador posicionado dentro da caçamba do equipamento.
Portanto, não existe nenhuma situação de trabalho, na rotina das equipes, que um controle remoto possa ser utilizado por alguém no solo.
Inclusive, além de ser desnecessário e encarecer o equipamento, se um controle remoto for utilizado para operar a cesta aérea, com a presença de um operador na sua caçamba, a empresa usuária estará sujeita à autuação e intervenção pelo MTE por ocasião de uma fiscalização.
Para casos de emergência (mal súbito ou resgate) deve-se utilizar o comando inferior, localizado na torre da cesta aérea, para movimentação do equipamento e socorro ao operador posicionado dentro da caçamba.
Portanto, esperamos que este artigo traga esclarecimentos e melhor entendimento sobre esses temas que, por desconhecimento técnico de alguns players envolvidos, vêm se tornando um senso comum equivocado e inconveniente, atropelando, em alguns casos, a normalização nacional e internacional sobre cestas aéreas.
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