Atribuição Profissional e Extensão de Atribuição – Resolução 1073/2016, do Confea
A atribuição profissional deve ser definida de acordo com a formação acadêmica e a experiência profissional do indivíduo, levando em ...
A história da Engenharia no Brasil nunca foi muito repercutida pelos engenheiros e os problemas para a sua profissionalização, reconhecimento e valorização pela sociedade ainda não alcançaram a sua merecida plenitude.
Podemos conhecer detalhadamente a trajetória da nossa profissão através da obra, Tomos I e II, “Trajetória Histórico-social da Engenharia Brasileira”, escrita pelo nosso colega Eng. Prof. Edson Monteiro.
Recentemente, a nossa profissão tem sofrido desprestígios de alguns de seus pares como os arquitetos e técnicos industriais, a ponto de criarem os seus próprios conselhos, enfraquecendo a união dos profissionais.
Talvez prevendo esta atual situação, o Dep. Federal José Carlos Coutinho (in memoriam), formado em Geologia, UFRJ, 1964-1967, elaborou o Projeto de Lei 6699/2002, cuja Ementa “modifica o dispositivo do Código Penal, e dá outras providências, e inclui como Crime contra a Saúde Pública o exercício ilegal da profissão de Engenheiro, Arquiteto e Agrônomo, alterando o Decreto-Lei no 2.848, de 1940.”
Objetivo: Alteração, Código Penal, tipicidade, Crime contra a Saúde Pública, exercício ilegal da profissão, Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo, pena de detenção, infrator.
As últimas movimentações deste projeto na Câmara dos Deputados foram as seguintes:
A ) 05/10/2020 Plenário (PLEN) – Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 2516/2020, pelo Deputado Sanderson (PSL/RS), que requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 6.699, de 2002, que “inclui como Crime contra a Saúde Pública o exercício ilegal da profissão de Engenheiro, Arquiteto e Agrônomo, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940”.
B) 30/03/2021 Plenário (PLEN) – Apresentação do Requerimento n. 642/2021, pelo Deputado Franco Cartafina (PP/MG), que requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 6699, de 07 de maio de 2002, que “modifica dispositivos do Código Penal, e dá outras providências”.
O Confea em sua Agenda Legislativa Prioritária do Sistema Confea/Crea 2021 incluiu a PL 6.699/2002 como uma das Proposições Legislativas Prioritárias de interesse do Sistema Confea/Crea e Mútua, considerando que o Plenário do Confea, em Decisão Plenária nº 750/2002, decidiu por unanimidade manifestar-se favoravelmente à proposição em todos os seus termos.
Em 25/03/2021 em seu Portal (https://www.confea.org.br/), o então presidente do Confea, engenheiro civil Joel Krüger, comenta que o Projeto de Lei atende aos interesses da sociedade, porque a atual legislação não consegue coibir da maneira correta. “Já existe uma penalidade para quem exerce a profissão ilegalmente, mas é de caráter financeiro, mas esse ajuste na legislação irá fortalecer o exercício legal da profissão e por consequência proteger a sociedade”, ressalta Krüger.
Ainda nesta mesma matéria do Confea em destaque, o então conselheiro federal do Confea e Coordenador da Comissão de Ética e Exercício Profissional (CEEP) do Conselho, o Engenheiro de Minas, Renan Guimarães de Azevedo, analisa processos que chegam diariamente ao Confea a respeito do tema vindo das regionais e considera que a sociedade tende a se beneficiar de uma mudança legal sobre o tema. “É muito importante que aquela pessoa leiga, que queira exercer uma atividade sem a devida instrução, possa ser penalizada – inclusive legalmente – para que qualquer erro, que venha a prejudicar um terceiro, a sociedade ou mesmo o ambiente em que vivemos, seja penalizada da maneira correta”, aponta.
Esta matéria faz parte das pautas da Divisão Técnica do Exercício Profissional – DEP do Clube de Engenharia desde 2018. Em nossos encontros, procuramos traçar estratégias para impulsionar este PL na Câmara dos Deputados, mas notamos uma grande resistência. Este Projeto de Lei se arrasta há 20 anos e precisamos alavancá-lo, pois, afinal, a Engenharia tem que ser exercida por ENGENHEIROS.
Através do link a seguir pode-se observar a movimentação e propostas de alterações do PL 6699/2002: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_imp;jsessionid=node01607vkiekwqe1ja8a tesjof0y18864619.node0?idProposicao=50794&ord=1&tp=completa
Julho/2022
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