Atribuição Profissional e Extensão de Atribuição – Resolução 1073/2016, do Confea
A atribuição profissional deve ser definida de acordo com a formação acadêmica e a experiência profissional do indivíduo, levando em ...
O exercício ilegal da profissão por pessoas leigas constitui-se em risco letal à sociedade, no entanto, as pessoas que exercem ilegalmente a Engenharia e a Agronomia são apenas punidas com contravenção – nos moldes do artigo 47 da Lei de Contravenções, que prevê de quinze dias a três meses de prisão simples, como pena.
Desde 2002, o Sistema Confea/Crea vem trabalhando junto ao Congresso Nacional pela aprovação do Projeto de Lei 6699/02, que prevê a criminalização do exercício ilegal da profissão e que tem como objetivo precípuo, considerando a gravidade do ato, prevenir e repreender com maior coerção e justiça a atuação dos falsos profissionais, protegendo a sociedade da letalidade e morbidade que esta ação produz.
Em uma busca rápida na internet, é possível encontrar diversas notícias sobre a ação de leigos exercendo ilegalmente a Medicina, a Engenharia, a Enfermagem, entre outras. A atuação de um falso médico ou enfermeiro assusta, preocupa e chega à imprensa de forma alarmante. Mas diferentemente da Medicina, a Engenharia e Agronomia não são vistas pela imprensa e pela população com tanta preocupação quando exercidas por leigos não capacitados e habilitados tecnicamente; não é, mas deveria! Constantemente assistimos a acidentes e ocorrências graves e fatais, que poderiam ser evitados, caso houvesse a atuação técnica de um profissional legalmente habilitado. Desabamentos, incêndios, explosões, contaminações, deslizamentos são com frequência causados pela ação de leigos, sem contrato legal, em obras ou serviços realizados em setores sensíveis da sociedade.
Essas questões levam à reflexão sobre o exercício ilegal de todas as profissões regulamentadas por Leis Federais, as quais requerem registro em órgãos que conferem a habilitação e a atribuição técnica necessárias para que atuem profissionalmente.
As profissões da área tecnológica foram regulamentadas pela Lei 5.194 de 1966 e têm o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia como órgão regulamentador. Os Conselhos Regionais, no caso do Rio de Janeiro, o Crea-RJ, são os responsáveis por zelar pela sociedade, observando a ética profissional, mediante o cumprimento de suas competências legais, no que diz respeito à fiscalização e ao aperfeiçoamento do exercício e das atividades da Agronomia, Engenharia, Geologia, Geografia e Meteorologia.
Quando um engenheiro é contratado, formaliza-se um documento chamado ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. Na ART ficam garantidos os limites legais das atividades de um profissional habilitado tecnicamente e é estabelecido o tipo de prestação de serviço entre as partes. Quando leigos são contratados para executar serviços das engenharias, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, abrem-se as portas para a ação ilegal de pessoas despreparadas tecnicamente e sem responsabilidade legal sobre as consequências dos erros que cometem.
A preocupação que surge quando um falso médico age é que este possa cometer um erro que leve o paciente a óbito. Entretanto, a Agronomia, Engenharia, Geologia, Geografia e Meteorologia, quando em mãos erradas ou despreparadas, pode levar a muitas dezenas de mortes, como infelizmente assistimos na mídia com muita recorrência.
Assim, da mesma forma que devemos procurar por médicos capacitados quando temos um problema de saúde, também é imperativo que busquemos por profissionais da área tecnológica com as atribuições necessárias para analisar, projetar e realizar os serviços para os quais são tecnicamente habilitados.
Existirão outros falsos médicos, engenheiros, agrônomos, enfermeiros atendendo em outros locais? Quantas cirurgias, prédios, agronegócios podem estar sendo realizadas sem a devida qualificação? Mas, pensando bem, quantas vezes procuramos saber se a especialidade confere com a formação profissional desejada? Ou pior, se sequer é um profissional formado para tal.
Toda a sociedade e os próprios profissionais da área tecnológica precisam ser parceiros do Crea-RJ na fiscalização do exercício ilegal da profissão. A atuação do Conselho não visa à punição, mas à proteção da sociedade e ao trabalho de quem possui o conhecimento para o qual se formou.
Infelizmente, o preço que se paga fechando os olhos ou sendo conivente com uma atuação leiga – e criminosa – pode ser muito mais alto no final das contas.
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