Exercício profissional por pessoas leigas
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A atribuição profissional na área da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia é regulamentada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) por meio da Resolução 1073/2016. Essa resolução estabelece as atividades que podem ser exercidas por profissionais registrados no Conselho, de acordo com a formação acadêmica e a experiência profissional.
A atribuição profissional é a competência legal do profissional em exercer determinada atividade técnica, enquanto a extensão de atribuição se refere à ampliação dessa competência para atividades correlatas.
De acordo com a resolução, a atribuição profissional deve ser definida de acordo com a formação acadêmica e a experiência profissional do indivíduo, levando em consideração a complexidade e a responsabilidade das atividades a serem desempenhadas. O objetivo é garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais da área.
As atribuições profissionais na área da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia podem ser distinguidas em cinco grandes grupos: atividades comuns, atividades específicas, atividades correlatas, atividades afins e atividades complementares.
As atividades comuns são aquelas que podem ser exercidas por profissionais de todas as áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, como elaboração de projetos, laudos, perícias e avaliações.
Já as atividades específicas são aquelas que requerem formação e experiência específicas em uma determinada área da Engenharia ou Agronomia, como, por exemplo, a elaboração de projetos de instalações elétricas ou o cultivo de plantas para produção agrícola.
As atividades correlatas são aquelas que, embora não sejam exclusivas da Engenharia ou Agronomia, podem ser exercidas por profissionais dessas áreas, como consultoria em meio ambiente ou gerenciamento de obras. As atividades afins são aquelas que têm relação com a Engenharia ou Agronomia, mas não requerem formação específica nessas áreas, como a elaboração de projetos arquitetônicos ou a produção de softwares para análise de dados.
Por fim, as atividades complementares são aquelas que, embora não façam parte das atribuições profissionais da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, podem ser exercidas por profissionais registrados no Confea, desde que não haja conflito com as atividades regulamentadas.
A resolução também estabelece que a atribuição profissional e a extensão de atribuição devem ser registradas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) de cada estado, para que fiquem registradas no histórico do profissional.
A extensão de atribuição é um processo que permite ao profissional da área de engenharia e agronomia ampliar sua competência profissional para atividades correlatas àquelas para as quais já está habilitado. Isso significa que o profissional poderá desempenhar atividades que não estão diretamente relacionadas à sua formação inicial, mas que são correlatas e requerem conhecimentos e habilidades técnicas semelhantes.
A extensão de atribuição, por sua vez, só pode ser concedida após a análise e aprovação do Confea, que avaliará se o profissional possui a qualificação e a competência necessárias para desempenhar as atividades correlatas. Isso significa que o profissional precisa comprovar que possui os conhecimentos teóricos e práticos para realizar as atividades propostas de forma segura e eficiente.
No entanto, para que essa extensão de atribuição seja concedida, o profissional precisa comprovar que possui a qualificação necessária para desempenhar as atividades propostas com segurança e eficiência. Isso é feito por meio de uma análise detalhada do currículo e da experiência profissional do indivíduo, além de uma avaliação teórica e prática que deve ser realizada pelo Confea.
A extensão de atribuições é uma importante ferramenta para que os profissionais da área de engenharia e agronomia possam ampliar sua competência e atuar em atividades correlatas, desde que possuam a qualificação necessária para isso. Isso possibilita que o profissional tenha uma atuação mais abrangente e contribua para o desenvolvimento de novas áreas e tecnologias, sempre respeitando os limites de sua formação e capacitação.
Além disso, é importante destacar que a extensão de atribuição não é um processo automático, ou seja, o profissional não pode simplesmente começar a desempenhar atividades correlatas sem passar pelo processo de avaliação e aprovação do Confea. Isso porque a segurança e a qualidade dos serviços prestados são fundamentais para garantir a integridade das pessoas e do meio ambiente, bem como a satisfação do cliente.
A Resolução 1073/2016 do Confea prevê a possibilidade de engenheiros de uma modalidade exercerem atividades de outras modalidades, desde que possuam a qualificação e a capacitação necessárias para isso.
No entanto, é importante destacar que essa possibilidade de exercer atividades de outras modalidades não significa que o profissional possa atuar em qualquer área técnica sem as devidas qualificações e capacitações. A resolução determina que a ampliação da atribuição profissional deve ser realizada apenas para atividades correlatas àquelas para as quais o profissional já possui atribuição.
Por exemplo, um engenheiro mecânico pode ter a sua atribuição profissional para projetar e fabricar máquinas e equipamentos. Se ele quiser ampliar a sua competência para realizar atividades relacionadas à engenharia elétrica, ele deve comprovar que possui as qualificações e capacitações necessárias para isso, tais como cursos de especialização ou experiência comprovada na área.
Em resumo, a Resolução 1073/2016 do Confea permite que engenheiros de uma modalidade possam exercer atividades de outras modalidades, desde que possuam a qualificação e a capacitação necessárias para isso e que as atividades realizadas sejam correlatas àquelas para as quais o profissional já possui atribuição. Essa flexibilidade contribui para uma atuação mais ampla sempre respeitando os limites de sua formação e capacitação.
O Confea busca garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais da área de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, estabelecendo as regras e diretrizes para a atribuição de atividades profissionais e a extensão de atribuição. Assim, os profissionais são capacitados e habilitados para desempenhar suas atividades com excelência e contribuir para o desenvolvimento técnico e econômico do país.
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