Atribuição Profissional e Extensão de Atribuição – Resolução 1073/2016, do Confea
A atribuição profissional deve ser definida de acordo com a formação acadêmica e a experiência profissional do indivíduo, levando em ...
O MEI foi instituído a partir da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei complementar 123/2006) e alterada pela Lei 128/2008. O objetivo da Lei era formalizar inúmeros trabalhadores autônomos que estavam à margem do Sistema Previdenciário devido às alíquotas proibitivas para esta categoria, que era o somatório da alíquota como trabalhador (11%) mais a do empregador (21%) perfazendo, na época, uma alíquota final de 32%.
Na prática, esta alíquota impedia o acesso do trabalhador autônomo aos benefícios previdenciários como: auxílio-doença, auxílio-maternidade, aposentadoria por invalidez e por tempo de serviço. Além disto, o trabalhador autônomo formalizado pagava o imposto de renda (IR) de acordo com a tabela Pessoa Física (PF) apurado mensalmente somando os valores contidos em cada Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), sendo ainda obrigado a se registrar como trabalhador autônomo na Prefeitura Municipal ou pagar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) cuja alíquota mais comum é em torno de 5%.
Além do pagamento do IR e do ISSQN o trabalhador autônomo geralmente era obrigado a pagar um contador para manter a “escritura contábil” em ordem. Além disso, este trabalhador tinha uma grande dificuldade em contratar trabalhadores com carteira assinada devido às dificuldades burocráticas e custo de contratação trabalhista e previdenciário que era incompatível com a estrutura do pequeno negócio deste empreendedor. Este empreendedor não tinha acesso à abertura de conta bancária e empréstimos em instituições financeiras.
A solução era a informalidade do trabalhador autônomo, dos seus possíveis contratados ou uso intenso da mão de obra familiar. Este trabalhador que penava com as oscilações econômicas e de mercado não podia ficar doente ou se acidentar, pois não tinha cobertura previdenciária.
Em 2005 este debate foi iniciado no primeiro governo Lula onde se podia identificar três correntes:
Depois de um intenso debate se definiu pela criação do MEI. Posteriormente se iniciou o debate sobre quais categorias poderiam ser contempladas nesta modalidade. Inicialmente se pensou nos prestadores de serviços como chaveiros, mecânicos de oficina, diarista, dono de banca de jornal, ambulantes entre outras.
A ideia era contemplar atividades que se caracterizavam amplamente por serem realizadas de forma autônoma, excluindo todas aquelas em que o assalariamento é o vínculo mais comum. Porém, na tramitação do Projeto de Lei no Congresso Nacional, se notou uma grande pressão para incluir trabalhadores com atividades com maior grau de escolaridade e complexidade como: Professor, trabalhadores em artes cênicas, design, marketing, artesão, serigrafia entre outras.
No processo de negociação política algumas profissões e/ou atividades foram incluídas (quem quiser conhecer, ver atividades no portal do MEI), outras não, principalmente aquelas que se caracterizavam na sua maioria por vínculo empregatício formalizado.
Com a crise econômica iniciada a partir de 2016 e aprofundada nos anos seguintes, que teve impacto substantivo no mercado de trabalho, a pressão para inclusão de categorias que migraram do vínculo empregatício formal para atividade autônoma ou semi autônoma (emprego mais atividade paralela com objetivo de aumentar a renda) cresceu.
Diante da não inclusão de profissionais como engenheiros, arquitetos, fisioterapeutas, psicólogos entre outros, começou a ocorrer um movimento de atuação destes profissionais como MEI utilizando o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) de atividades análogas ou próximas criando uma situação inusitada de uma nova legião de informais atuando na formalidade aparente.
A inclusão destes profissionais é bastante polêmica, pois, se por um lado permite a formalização das suas atividades profissionais como no caso dos engenheiros, na emissão de notas fiscais, participação em cartas convites, financiamento, etc; por outro lado, é visto por muitos como um atalho para o aumento da precarização do mercado de trabalho formal no Brasil.
Este é o debate colocado: MEI, precarização ou oportunidade profissional? Na minha opinião é uma oportunidade principalmente para os engenheiros mais jovens que estão entrando no mercado de trabalho e que se dedicam a atividades como reforma de edificações, pequenas construções e projetos. A precarização do mercado de trabalho atual é fruto da reforma trabalhista de 2017 que permitiu a contratação de pessoa jurídica de uma única pessoa, contrato intermitente, contrato individual de trabalho, entre outras modificações. Mas este é um tema para um novo artigo e um novo debate.
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