Assistência técnica para habitação de interesse popular na Ocupação Carlos Marighella
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Muitos já nem lembram, mas antes de ‘pandemia’, ‘Coronavírus’ e ‘Covid-19’, 2020 começou, para o Rio de Janeiro, com uma outra palavra desconhecida: Geosmina. A água potável, que normalmente chegava em nossas torneiras de forma anônima, foi veículo dessa substância que apresenta características tão peculiares – gosto e odor de terra.
Os motivos da ocorrência da geosmina foram muito discutidos e todos convergiram para a mesma causa: foi o aporte de esgoto sanitário sem tratamento nos rios que afluem para a captação do Guandu, riquíssimos em nutrientes, associado à radiação solar, que propiciou o crescimento exagerado de algas e outros microrganismos fotossintetizantes, responsáveis pela liberação deste resíduo metabólico.
Assim como a geosmina, outras substâncias não desejáveis em águas de consumo também podem ser liberadas nessas condições ambientais. Essa passa a ser uma importante questão: se já tivemos geosmina, sem risco sanitário efetivo, a que outros contaminantes poderemos estar expostos em situação similar?
Essa pertinente preocupação, compartilhada por usuários, técnicos e mídia, trouxe a oportunidade de discutir o tema Saneamento de forma coletiva. Apesar da compreensão de sua importância, historicamente esta não tem sido uma questão prioritária no planejamento das cidades.
Pesquisas confirmam essa mesma percepção, uma vez que a sociedade acaba por eleger outras demandas urgentes – todas reais e justas – como o combate à corrupção, ao desemprego e melhorias na saúde. Isso pode indicar, por um lado, que os serviços de saneamento prestados até o momento cumprem com o mínimo esperado mas, por outro, que diante do caos vivido pelos cariocas o Saneamento passa a ser dos males o menor.
Mas os eventos de 2020 vieram ressuscitar o que tínhamos desprezado: não é possível viver sem água, água de qualidade, água boa para beber!
Para falar de saneamento precisamos resgatar nossa Política Nacional de Saneamento Básico – Lei 11.445 – que, após anos de discussão, foi aprovada em 2007. Nela se vislumbra a universalização dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e manejo dos resíduos sólidos num prazo de 30 anos (Plano Nacional de Saneamento Básico – PLANSAB). As ferramentas fundamentais para garantir a desejada universalização são o planejamento das ações, feito a partir dos Planos Municipais de Saneamento a serem elaborados pelos municípios; a regulação, executada por órgão independente para aferir o cumprimento do planejamento; e o controle social, permitindo a participação da sociedade na definição e reorientação de ações.
Tendo 2033 como prazo limite para universalização destes serviços, apenas cerca da metade dos municípios brasileiros apresentaram seus planos municipais. Com isso, os indicadores de saneamento continuam tímidos – apenas 46% dos esgotos sanitários gerados no território nacional são tratados. Apesar do estado do Rio de Janeiro apresentar índice mai s favorável (60%) quando comparado à média nacional, os percentuais de tratamento de esgotos nos municípios que contribuem para a captação do Guandu são desanimadores: 4% em Nova Iguaçu, 18% em Seropédica e, pasmem, 0% em Queimados – todos esses municípios operados sob concessão da CEDAE. Esses dados trazem a certeza de que sem planejamento não há serviço a ser regulado, e assim nos mantemos parados no tempo, sem avançar em ações que garantam a melhoria dos indicadores de qualidade e culminem na qualidade de vida da população.
A alteração da qualidade da água potável não é uma condição típica apenas para a região metropolitana do Rio de Janeiro. O país, com algumas exceções, está suscetível, em maior ou menor intensidade, a desastres sanitários como o da geosmina. A ciência e a tecnologia são capazes de mitigá-los, pelo menos por enquanto, mas a ação só será efetiva se atuarmos na causa, impedindo sua ocorrência.
Surge a privatização como solução, e temos exemplos de sucesso, mas precisamos entender que Saneamento (agora evidente sinônimo de saúde) vai além de um bom negócio. Ele é social, cidadão e humano. E o que fazer com aqueles municípios sem o ‘atrativo’ da arrecadação? Como garantir a eles o direito aos serviços de saneamento? Precisamos ser inclusivos ao pensar na solução estrutural que escolheremos. Fica claro que somente o planejamento, já instituído pela Lei 11.445/2007, e política pública de longo prazo comprometidos com a solução do problema trarão benefícios econômicos, sanitários e ambientais para a população.
Quando revisamos tudo que foi dito pelos especialistas, concluímos que somos hoje o futuro que temíamos 30 anos atrás. Quando naquele momento não priorizamos o saneamento básico, optamos por colocar em risco a saúde pública, por expor a população às enchentes e deslizamentos, como observamos sempre em eventos climáticos. Perdem-se vidas, propriedades, dignidade e confiança.
Precisamos nos posicionar como consumidores exigentes, como cidadãos atentos, como técnicos e pesquisadores dedicados, como fiscais responsáveis e ativos, e governantes comprometidos. Para que daqui a 20 anos possamos beber simplesmente e tranquilamente água.
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