Atribuição Profissional e Extensão de Atribuição – Resolução 1073/2016, do Confea
A atribuição profissional deve ser definida de acordo com a formação acadêmica e a experiência profissional do indivíduo, levando em ...
De repente, me vejo buscando um modelo para modernizar o processo de fiscalização do exercício profissional do Sistema Confea/Crea e Mútua. E, por que não, começar inserindo a Ética profissional no seio das escolas da área tecnológica, e os profissionais que ingressassem no Sistema Confea/Crea e Mútua teriam práticas, atitudes e internalizações muito importantes para que todos tenham uma convivência pacífica e pautada em princípios comuns? Daí a necessidade de divulgar o Sistema e internalizar conceitos e preceitos éticos, pois reduziria muito os milhares de processos éticos disciplinares que tramitam hoje.
Ora, dado o tema ser para se construir uma nova Ética, não poderia deixar de comentar com breve histórico, a Ética filosófica e a Ética profissional, em especial na Engenharia, na Agronomia e nas Geociências. Devemos propor e nos engajar nos programas e processos para resgatar a cidadania por meio da difusão da Ética na família, nas escolas e no cotidiano.
Uma abordagem sobre Ética
A origem vem da Grécia Antiga, Século V, no período chamado de antropológico. Denominada ethos (caráter, modo de ser de uma pessoa), a Ética era parte da filosofia conhecida como o estudo dos meios para se alcançar a plenitude com a eudaimonia, que é a felicidade ou bem-estar.
A Ética é essencialmente inseparável da Moral. As duas reúnem-se sob o conceito de virtude, que significa a disposição resoluta à prática do bem para o alcance da excelência moral. Baseiam-se em uma filosofia de valores compatíveis com a natureza e o fim de todo ser humano, por isso toda ação deve estar condicionada a duas premissas básicas: o que é o homem? Para que vive?
Olhando para o Brasil, é notório que o país está em plena crise de Ética, afetando diversos setores da sociedade. A Ética já não é mais ensinada na escola (da alfabetização à universidade) como eram transmitidas as disciplinas de Moral e Cívica e, Estudo dos Problemas Brasileiros (OSPB). O que se constata são casos de bullying na infância, corrupção e preconceitos velados na maioridade, mostrando além da deficiência na educação, com ausência de conceitos básicos de Ética, a falta de cidadania e solidariedade.
Regulamentação profissional
A história demonstra que, no Brasil, os ideais de plena liberdade de trabalho foram firmados nas Constituições de 1824 e de 1891, e, em 1870, surgiu a primeira regulamentação brasileira da profissão contábil. A de 1934 contemplou “é livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade técnica e outras que a lei estabelecesse, ditadas pelo interesse público”. A tendência de descentralização acendia, foram regulamentadas profissões e criadas as de pessoas jurídicas (OAB, Contabilidade, Agronomia, Economia, Engenharia, Arquitetura e Agrimensura, Medicina e Odontologia).
A partir da Constituição de 1988, o artigo cinco, inciso XIII, disciplinou: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Hoje existem 27 (vinte e sete) conselhos federais e em torno de 535 conselhos ao todo (federais e regionais) com milhões de profissionais registrados.
Os conselhos possuem a finalidade de zelar pela integridade e pela disciplina das diversas profissões, disciplinando e fiscalizando, não só sob o aspecto normativo, mas também punitivo, o exercício das profissões regulamentadas, zelando pela Ética no exercício destas.
Código de Ética Profissional
Os princípios e doutrinas essenciais da Ética geral são aplicados diretamente na profissão, sempre de modo individual, apesar da norma de conduta ser similar à atividade de cada profissão, é diferente, porém, a uniformização dos direitos e deveres do profissional, que devem ser delineados e regularizados.
A Ética profissional é o conjunto dos princípios morais fundamentais do certo ou errado. É a maneira pela qual o ser humano conduz o desempenho de suas funções, obedecendo aos princípios que regem a moral, o respeito, o conhecimento, o sigilo profissional, o acionamento e a caridade humana.
Mesmo existindo elementos éticos universais, como a responsabilidade, competência e honestidade, é importante lembrar que cada profissão tem um código de Ética próprio, que varia conforme a área de atuação. Na grande maioria, os códigos são criados pelos conselhos ou ordem de representação de classe, que são responsáveis pela fiscalização e aplicação dos códigos de Ética, no nosso são.
O primeiro Código de Ética Profissional organizado em toda a América do Sul foi aprovado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, em agosto de 1921. Coube a redação ao presidente, professor Francisco Antônio de Almeida Morato, que em 1922 designou comissão para detalhar o Código.
Criada a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 1931, atribuída, então, ao Conselho Federal a competência para votar e alterar o Código de Ética Profissional. Em maio de 1933, o Conselho Federal decidiu iniciar o estudo e o debate do projeto de Código de Ética enviado pelo IAB, nomeando para relator João de Matos, representante da Secção do Maranhão, após discussões em 25 de julho de 1934, o Código foi aprovado.
O quadro abaixo mostra toda história da Ética no Sistema Confea/Crea e Mútua, contando a cronologia dos instrumentos legais. Regulamentado em 1933, o Confea aprovou seu primeiro Código de Ética Profissional. Nosso código é o único elaborado por entidades de classe, em 1957, por meio da Resolução nº. 114. Os engenheiros-agrônomos, ainda não integrados, passaram a adotar, em 12 de outubro de 1965, o Código de Ética do Engenheiro-Agrônomo, aprovado no IV Congresso Brasileiro de Agronomia, realizado em Belo Horizonte/MG.
Em 1966, como resultado de uma grande mobilização nacional realizada pelas entidades representativas de todas as profissões integrantes do sistema profissional, é aprovada a Lei 5.194/66, até hoje ainda vigente.
As transformações políticas, sociais e econômicas ocorridas no mundo, no Brasil e, consequentemente, nas áreas profissionais integradas indicaram para a rediscussão de conceitos, paradigmas e fundamentos éticos. Pautada em todos os congressos realizados pelo Sistema recomendaram a reformulação do Código de Ética Profissional, culminado com a aprovação por meio da Resolução nº 1.002/2002. Após um ano, veio a Resolução nº 1.004/2003, que revisa o Manual de Procedimentos, aprovado o regulamento para a condução do Processo Ético Disciplinar. Mais tarde, a sociedade e os órgãos de controle cobram a importância de o Sistema ter mais eficiência, mais eficácia e de comunicar esse movimento de forma mais eficaz para a sociedade, sendo aprovada, em 2017, a Resolução 1090, que dispõe sobre o cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.
Buscando avançar na Ética em detrimento da corrupção
As mudanças ocorridas nas condições históricas, econômicas, sociais, políticas e culturais da sociedade, em particular no Brasil, resultaram no amplo reordenamento das organizações nos diversos setores, do aparelho do Estado e da sociedade civil, condições essas que têm contribuído para pautar a “Ética” como um dos temas centrais da vida brasileira nas últimas décadas.
As organizações internacionais de Engenharia começaram a discutir ações no sentido de criar o movimento anticorrupção na Engenharia no início do Século XXI, encabeçado pelo Conselho Mundial de Engenheiros Civis (WCCE), com o intuito de aperfeiçoar o aparato legal, bem como a implementar programas sistemáticos para prevenir e detectar corrupção. Tanto internamente, quanto nas negociações com terceiros, eles são urgentes.
Em 2009, o Confea entrou neste movimento e tantos outros mais. Há de se registrar: muitas reuniões do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), em conjunto com a Transparência Internacional, Pacto Global, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outros. Participou do MCCE e estava presente no movimento do dia 02 de maio de 2010 que pressionou parlamentares brasileiros para aprovar o projeto de lei que se tornou a Lei Complementar nº. 135 de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Há de se registrar também que muitas reuniões do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) foram realizadas no Confea em conjunto com a Transparência Internacional, Pacto Global, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outros. A participação do Conselho Federal no MCCE foi importante e nós estávamos presentes no movimento do dia 02 de maio de 2010, quando se pressionou parlamentares brasileiros para aprovar o projeto de lei, que se tornou a Lei Complementar nº. 135 de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa.
A discussão da nova Ética profissional se torna latente quando nos deparamos com o maior mal da humanidade, a corrupção! Desde que a humanidade começou a se organizar como sociedade estruturada e com sistemas de poder bem definidos, a corrupção se faz presente em seu seio.
Avanços na Ética profissional no Sistema
Quase vinte anos depois da revisão do Código de Ética Profissional e Manual de Procedimentos do Processo Ético Disciplinar, a legislação encontra-se desatualizada, sendo, portanto, imperativa a sua revisão e modernização.
Nosso projeto de programa de trabalho para coordenar a Coordenadoria Nacional de Comissões de Ética dos Creas (CNCE), em 2021, tinha como foco a modernização da Ética no Sistema. Acolhido pelos membros da CNCE, o programa, cuja missão era dar maior transparência e efetividade aos procedimentos, teve alteração na Resolução nº 1004, de 2003, Resolução n° 1090, de 2017, e na Decisão Normativa nº 94, de 2012. Incrementada a discussão da mediação e arbitragem, que também é um instrumento eficaz para se chegar à nova Ética, vem a figura da conciliação nos processos, que além da economicidade na condução à modernidade traz celeridade e harmonização de procedimentos.
A elaboração de um Guia Prático – Procedimentos de Condução de Processos Éticos, que teve o objetivo de aprimorar o passo a passo, além de trazer-nos, afinal, para a realidade digital, com a possibilidade de envios de documentos por um simples email ou a realização de audiências em formatos virtuais. Sai a morosidade, entra a objetividade.
Um tema da maior importância foi o tão sonhado Sistema Integrado de Processos Ético-Disciplinares, que vai possibilitar a melhor tramitação interna dos processos éticos do Sistema Confea/Crea e Mútua com a criação de uma base de decisões para subsidiar o regular andamento dos processos e gerar acessibilidade às informações, o que modernizará a legislação. A assinatura de um termo de confidencialidade por todos os profissionais e o caráter reservado do processo até sua conclusão são pontos para garantir o sigilo dos processos. Após a conclusão da análise do processo, ele perde esse caráter reservado, mas continua o compromisso de não divulgar, por conta da LGPD.
A pandemia da Covid-19 foi uma imprevisão que obstaculizou, em 2020, a realização de audiências de instrução dos processos éticos disciplinares, de forma presencial pelas Comissões de Ética Profissionais dos Creas. Com consultas ao Judiciário, as audiências tomaram a forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo realizadas videoconferências, o que deu celeridade processual e adesão aos novos tempos da era digital.
O Sistema Confea/Crea e Mútua tem, como objetivo, zelar pela defesa da sociedade e do desenvolvimento sustentável do País, observados os princípios éticos profissionais, mediante o cumprimento de suas competências legais. Isto posto, torna-se imprescindível a construção de uma ferramenta que estabeleça regras para controle e aperfeiçoamento dos procedimentos e práticas internas e externas. Neste contexto sugerimos a criação de um Programa de Ética e Compliance do Sistema.
Outro marco da nova Ética é a discussão da Ética em conjunto com toda a sociedade, em atividade que se estenderá com programação no Confea e nos Creas. Começando em 2022 com a primeira Semana Nacional da Ética.
Conclusão
Algumas vezes, quando analisamos condutas que infringem esse ou aquele princípio ético, pensamos logo que os ensinamentos familiares e os princípios básicos de Ética e Moral, que talvez tenham tido em sala de aula, não foram suficientemente entendidos para que esses profissionais conduzissem suas vidas em outra direção. O projeto Crea na Escola, que vem sendo desenvolvido pelo Crea-PB, aponta para um novo diferencial.
Então indagamos por que nossa sociedade não discute conteúdos éticos com maior profundidade? Uma resposta vem logo à tona, falta educação! E não se está errado, pois nos países do “primeiro mundo”, hoje denominados de países com o melhor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), a educação é diferenciada. Ao depurar os fatos, é nítido que o sistema econômico adotado (capitalista), nível elevado de avanço tecnológico, científico e industrial, altos indicadores sociais (incluindo alto padrão de consumo e níveis de alfabetização), mão de obra qualificada, com uso de tecnologias, qualidade de vida, mostrando a competente gestão dos recursos educacionais.
A disposição de modernizar a Ética vem ao encontro da atuação de cada profissional que valoriza as suas atividades. Descortinar as demandas reprimidas da nossa área, buscando uma forma de esclarecer os principais passos que envolvem procedimentos, demonstra a necessidade de harmonização e uniformidade de ação para que sejamos menos cobrados pela sociedade.
O grande desafio do Sistema Confea/Crea e Mútua é apresentar a atuação nos limites dos princípios éticos e da responsabilidade social, buscando, em cada ação, a excelência.
Referências bibliográficas
ARAUJO, Wilclem de Lázari.A enumeração cogente de axiomas e disciplinas sancionatória por parte dos conselhos profissionais.
Cavalier, Robert (2002). Parte I História da Ética no Guia Online de Ética e Filosofia Moral. Recuperado de caee.phil.cmu.edu.
LIMA, Raimundo. Conselhos Federal e Regionais de Biblioteconomia: papéis e responsabilidades. Brasília, 2004
MACEDO, Edison Flavio Macedo, Projeto Ética das Profissões, Confea, 2011.
Relatório de Atividades da CNCE 2021, Confea, 2021.
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